Importação nº 009/2015 Retificação da Notícia Siscomex Importação n° 8/2015 Publicado: 29/01/2015 00:00 Última modificação: 29/01/2015 00:00 Retificamos abaixo a Notícia Siscomex Importação n° 8/2015, de 23/01/2015. Com base na Portaria Secex n° 23/2011, informamos que a partir do dia 02/02/2015 haverá alteração no tratamento administrativo atualmente aplicado às importações dos produtos classificados nas NCM 7210.70.10 e 7225.40.90, conforme abaixo relacionado: A) Os produtos da NCM 7210.70.10 passarão a ser classificados de acordo com os seguintes destaques administrativos: Destaque 001 De espessura igual ou superior a 4,75 mm. Destaque 999 Outros. Os produtos enquadrados no destaque 001 permanecem sujeitos ao regime de licenciamento não-automático, previamente ao embarque no exterior. Os produtos classificados no destaque 999 estarão sujeitos ao regime de licenciamento automático, para fins de monitoramento estatístico. B) Os produtos da NCM 7225.40.90 passarão a ser classificados conforme abaixo especificado: Destaque 001 – Laminados planos de baixo carbono e adição do elemento químico boro em qualquer proporção, de espessura igual ou superior a 4,75 milímetros (mm) independentemente do comprimento. Destaque 999 Outros. Os produtos classificados no destaque 999 deixarão de estar sujeitos ao regime de licenciamento não-automático e passarão a estar sujeitos ao regime de licenciamento automático, para fins de monitoramento estatístico. Os produtos classificados no destaque 001 permanecem sujeitos ao regime de licenciamento não-automático. Salientamos que, para todos os produtos citados nesta Notícia, a anuência do Decex permanece delegada ao Banco do Brasil. Departamento de Operações de Comércio Exterior