Importação nº 007/2009 Imunidade tributária - entidades de assistência social Publicado: 02/06/2009 00:00 Última modificação: 02/06/2009 00:00 Imunidade tributária – entidades de assistência social Informamos que se encontra disponível, a partir desta data, novo fundamento legal do SISCOMEX importação (cód. 29) amparando a imunidade tributária de II e de IPI para entidades de assistência social, de que trata o Art. 150, vi, “c”, da constituição federal. A unidade da RFB, ao permitir o registro de DI com fundamento de imunidade, deverá observar os requisitos elencados no Art. 141 do regulamento aduaneiro (decreto n° 6.759, de 5 de fevereiro de 2009). Coordenação-geral de administração aduaneira