Importação nº 006/2015 Comunica alterações em Tratamento Administrativo com anuência do IBAMA Publicado: 16/01/2015 00:00 Última modificação: 16/01/2015 00:00 Com base na Lei 5197/1967, Decreto 3607/2000 e Portaria IBAMA 93/1998, informamos alterações em tratamentos administrativos aplicados a importações de produtos sujeitos a anuência prévia do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, conforme segue: + Inclusão de Anuência (vigência a partir de 19/01/15): NCM 03.06.2990 – Dest. 001 – Espécimes Vivos; NCM 03.07.7100 – Dest. 002 – Espécimes Vivos; NCM 03.07.8100 – Dest. 001 – Espécimes Vivos; NCM 03.08.9000 – Dest. 002 – Espécimes Vivos; NCM 05.10.0090 – Dest. 002 – Exceto de espécies domésticas, conforme Portaria IBAMA 93/98; NCM Posição 51.03 – Dest. 002 – Exceto de espécies domésticas, conforme Portaria IBAMA 93/98; NCM Posição 51.09 – Dest. 002 – Exceto de espécies domésticas, conforme Portaria IBAMA 93/98; NCM Posição 51.10 – Dest. 002 – Exceto de espécies domésticas, conforme Portaria IBAMA 93/98; NCM 9403.60.00 – Dest. 002 – De espécies constantes nos apêndices da CITES. + Alteração de Descrição (vigência imediata): NCM 02.08.1000 – Dest. 001; NCM 02.08.6000 – Dest. 001; NCM 02.08.9000 – Dest. 001; NCM 02.10.9900 – Dest. 001; Nova Descrição: Exceto espécies domésticas, conforme Portaria IBAMA 93/98. Atenciosamente, Departamento de Operações de Comércio Exterior