Importação nº 006/2011 Importação pelo regime especial para aquisição de computadores para uso educacional - RECOMPE. Publicado: 02/03/2011 00:00 Última modificação: 02/03/2011 00:00 Nas declarações de importação (DI) registradas para operações efetuadas ao amparo do regime especial para aquisição de computadores para uso educacional (RECOMPE), os importadores deverão prestar as seguintes informações na correspondente adição da DI: Na subficha II: a) no campo regime de tributação: suspensão; e b) no campo fundamento legal: código 89 – RECOMPE: lei 12.249/2010, art.9,III regulamentada pelo Decreto 7.243/2010, art.5,III. Os demais campos referentes à tributação do II deverão ser mantidos inalterados. Na subficha IPI: a) no campo regime de tributação: suspensão; e b) no campo de ato legal: tipo = dec, órgão emissor = exec, número = 7243 e ano = 2010. Os demais campos referentes à tributação do IPI deverão ser mantidos inalterados. Na subficha PIS/COFINS: a) no campo regime de tributação: código 5 – suspensão; e b) no campo fundamento legal: código 93 – RECOMPE: lei 12.249/2010, art.9,III regulamentada pelo Decreto 7.243/2010, art.5,III. Os demais campos referentes à tributação do PIS/PASEP e COFINS deverão ser mantidos inalterados. Atenciosamente Coordenação- Geral de Administração Aduaneira