Importação nº 005/2009 Regime Aduaneiro Especial. NIC vinculado a DI de admissão em entreposto aduaneiro. Transferência da carga para outro recinto, com ou sem mudança de regime. Publicado: 17/04/2009 00:00 Última modificação: 17/04/2009 00:00 Regime Aduaneiro Especial Informamos que a partir de 28/04/2009, será permitida a aduana presenciar NIC vinculado a DI de admissão em entreposto aduaneiro, quando houver a transferência da carga para outro recinto, com ou sem mudança de regime. A nova funcionalidade será executada pela aduana através da transação mantra -> man-presen -> presen 08, onde deverá obrigatoriamente ser preenchido o recinto aduaneiro de armazenamento e o número do CE mercante, além de um dos campos abaixo de acordo com a situação: – número da DTT; – número do processo; ou – número da DTR – documento de transferência de regime. A transferência da carga sob o regime de entreposto aduaneiro para outro RA, deverá obrigatoriamente ser feito por DTT tipo 59 – mercadoria entrepostada em e a DI, condicionada a sua conclusão para ser informada a nova presença de carga no recinto de destino da DTT. Para os casos de mercadoria admitida sob o regime de admissão temporária, quando ocorrer a mudança de regime para entreposto aduaneiro, ou vice versa, deverá a unidade local, através da transação acima, informar o número do processo ou DTR conforme o caso. Coordenação-geral de administração aduaneira