Importação nº 004/2013 Zona de Processamento de Exportação (ZPE) - Orientações para preenchimento da DI Publicado: 18/01/2013 00:00 Última modificação: 18/01/2013 00:00 No caso das importações que se destinam a empresas instaladas em zonas de processamento de exportação (ZPE), nos termos da lei n° 11.508, de 20 de julho de 2007, deverá ser utilizada a DI do tipo consumo (tipo 1). na ficha tributos, o importador deverá prestar as seguintes informações: => para II regime de tributação suspensão e código de fundamentação legal 81 outras isenções, reduções e suspensões, não sujeitas a exame de similaridade, não capituladas nesta nesta tabela. no campo alíquota reduzida, informar 0 (zero). => para IPI no campo fundamentação legal informar: ato legal lei, órgão emissor legis poder legislativo, número do ato 11.508 e ano 2007. => para PIS/COFINS regime de tributação suspensão e código de fundamentação legal 98 outras isenções, reduções e suspensões não capituladas nesta tabela. No campo informações complementares da DI informar o número do ato declaratório executivo (ade), expedido pela RFB, que autoriza a empresa a inicar suas operações, com sua data de publicação no DOU. Coordenação-geral de Administração Aduaneira Secretaria da Receita Federal do Brasil