Importação n° 124/2017 Novo Tratamento Administrativo para a NCM 6001.92.00 Publicado: 28/12/2017 00:00 Última modificação: 28/12/2017 00:00 Informamos que a partir do dia 29/12/2017 terá vigência novo tratamento administrativo, com anuência do DECEX delegada ao Banco do Brasil, aplicado às importações dos produtos classificados na NCM 6001.92.00, conforme abaixo relacionado: a) Alteração da Descrição do Destaque 001: NCM 6001.92.00 Tecidos denominados de “felpa longa” ou “pelo comprido” – De fibras sintéticas ou artificiais Destaque 001: De felpa longa em ambos os lados, exceto de microfibra Regime de Licenciamento: Licenciamento Não-Automático b) Criação do Destaque 002 NCM 6001.92.00 Tecidos denominados de “felpa longa” ou “pelo comprido” – De fibras sintéticas ou artificiais Destaque 002: De felpa longa em ambos os lados, de microfibra Regime de Licenciamento: Licenciamento Automático O importador deverá descrever detalhadamente a mercadoria, de forma que se possa distinguir se o tecido importado é liso, aveludado, felpudo (ou outra característica) ou de microfibra. Caso o tecido seja felpudo ou com felpas longas, deverá a descrição conter também se tal característica está presente em ambos os lados ou apenas em um lado de modo a permitir a classificação da mercadoria no destaque correspondente. Departamento de Operações de Comércio Exterior