Importação n° 123/2016 Exclusão e Alteração de Tratamento Administrativo das NCM de Laminado de Poliuretano Publicado: 07/12/2016 00:00 Última modificação: 07/12/2016 00:00 Com base na Portaria Secex n° 23/2011 e na Circular Secex n° 67/2016, informamos que a partir do dia 16/12/2016 terá vigência novo tratamento administrativo aplicado às importações dos produtos classificados nas NCM 3921.13.90, 3921.90.19, 3921.90.90, 5603.14.10, 5603.14.20, 5603.14.30, 5603.14.40, 5603.14.90, 5603.94.10, 5603.94.20, 5603.94.30, 5603.94.90 e 5903.20.00, com anuência do DECEX delegada ao Banco do Brasil, conforme abaixo relacionado: A) 3921.13.90 Dispensa de licenciamento B) 3921.90.19 Exclusão do destaque 003 laminados de poliuretano com material têxtil em uma das faces. C) 3921.90.90 – Dispensa de licenciamento D) 5603.14.10 – Dispensa de licenciamento E) 5603.14.20 – Exclusão do destaque 001 laminados de poliuretano com material têxtil em uma das faces F) 5603.14.30 – Dispensa de licenciamento G) 5603.14.40 – Dispensa de licenciamento H) 5603.14.90 – Dispensa de licenciamento I) 5603.94.10 – Dispensa de licenciamento J) 5603.94.20 – Dispensa de licenciamento K) 5603.94.30 – Dispensa de licenciamento L) 5603.94.90 – Dispensa de licenciamento M) 5903.20.00 – Exclusão do destaque 001 laminados de poliuretano com material têxtil em uma das faces Departamento de Operações de Comércio Exterior