Importação n° 114 /2017 Dispensa de Licenciamento NCM 8465.91.20 Publicado: 29/11/2017 00:00 Última modificação: 29/11/2017 00:00 Informamos que, a partir de 29/11/2017, as importações dos produtos classificados na NCM 8465.91.20 estarão dispensadas de licenciamento nas anuências do DECEX, delegadas ao Banco do Brasil. Departamento de Operações de Comércio Exterior