Importação n° 112/2017 Complementa Notícia Siscomex Importação n° 108/2017 Publicado: 20/11/2017 00:00 Última modificação: 20/11/2017 00:00 Em complemento à Notícia Siscomex Importação n° 108/2017, de 09/11/2017, informamos que, a partir do dia 20 /11 /2017, as importações dos produtos classificados no Destaque 999 das NCM 4002.19.11 e 4002.19.19 estarão dispensadas de licenciamento nas anuências do DECEX, delegadas ao Banco do Brasil. DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR