Importação n° 110/2017 Altera tratamento administrativo de NCM sob anuência do IBAMA Publicado: 09/11/2017 00:00 Última modificação: 09/11/2017 00:00 Informamos que, a partir do dia 09/11/2017, haverá a seguinte alteração no tratamento administrativo aplicado a importações de produtos sujeitos à anuência prévia do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis Ibama: Exclusão do seguinte subitem de NCM do tratamento administrativo para anuência do IBAMA: 8703.10.00 – Veículos especialmente concebidos para se deslocar sobre a neve; veículos especiais para transporte de pessoas nos campos de golfe e veículos semelhantes As anuências dos outros órgãos permanecem sem alterações DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR