Importação n° 110/2016 Alteração de Tratamento Administrativo da NCM 8543.70.99 Publicado: 17/11/2016 00:00 Última modificação: 17/11/2016 00:00 Com base na Portaria Secex n° 23/2011, informamos que a partir do dia 24/11/2016 terá vigência novo tratamento administrativo, com anuência do DECEX delegada ao Banco do Brasil, aplicado às importações dos produtos classificados na NCM 8543.70.99, que passará a estar sujeita ao regime de Licenciamento Automático para fins de monitoramento estatístico e apresentará os seguintes destaques: Destaque 001 Lâmpada LED A60 de 4w a 12w Destaque 002 Lâmpada LED A60 de 13w a 20w Destaque 003 Lâmpada Tubular LED 9w/10w Destaque 004 Lâmpada Tubular LED 18w/20w Destaque 005 Lâmpada Tubular LED 36w/40w Destaque 006 Lâmpada LED de facho luminoso dirigido de 3w a 5w Destaque 007 Lâmpada LED de facho luminoso dirigido de 7w a 10w Destaque 999 – Outros DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR