Importação n° 109/2016 Alteração de Tratamento Administrativo da NCM 9027.50.90 Publicado: 11/11/2016 00:00 Última modificação: 11/11/2016 00:00 Com base na Lei 9.782/99 e na Resolução ANVISA RDC 81, de 05/11/2008, informamos que, a partir do dia 18/11/2016, terá vigência novo tratamento administrativo, com anuência da ANVISA, aplicado às importações dos produtos classificados na NCM 9027.50.90, conforme abaixo relacionado: 9027.50.90 Outros aparelhos e instrumentos que utilizem radiações ópticas (UV, visíveis, IV) Destaque 001 Para uso médico-odonto-hospitalar-laboratorial em saúde humana. Departamento de Operações de Comércio Exterior