Importação n° 101/2020 Dispensa de Licenciamento de anuência da SUEXT Publicado: 15/12/2020 14:33 Última modificação: 15/12/2020 14:33 Informamos que a partir de 16/12/2020 estarão dispensadas da anuência da SUEXT para o tratamento administrativo do tipo “Mercadoria” as importações dos produtos classificados no subitem 5603.14.20 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, Falsos tecidos de poliéster, de peso superior a 150 g/m2. Ressaltamos que as anuências dos demais tratamentos administrativos e de outros órgãos, quando existentes, permanecem inalteradas. SUBSECRETARIA DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR