Importação n° 101/2018 Dispensa de licenciamento com anuência do DECEX da NCM 6201.13.00 Publicado: 19/12/2018 00:00 Última modificação: 19/12/2018 00:00 Com base na Portaria Secex n° 23/2011, informamos que, a partir de 20/12/2018 estarão dispensadas da anuência do DECEX delegada ao Banco do Brasil as importações dos produtos classificados nas NCM 6201.13.00. Permanecem inalteradas as demais anuências em vigor para a mencionada NCM. Departamento de Operações de Comércio Exterior