Importação n° 098/2016 Alteração no tratamento administrativo de NCM sujeitas à anuência prévia da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA Publicado: 19/10/2016 00:00 Última modificação: 19/10/2016 00:00 Com base na Lei 9.782, de janeiro de 1999 e na Resolução ANVISA RDC 81, de 05 de novembro de 2008, informamos que a partir do dia 01/10/2016 haverá alterações nos tratamentos administrativos aplicados a importações de produtos sujeitos à anuência prévia da Agência Nacional de Vigilância Sanitária ANVISA. Exclusão das seguintes NCM da anuência da ANVISA: 9018.90.40, 9018.90.92, 9018.90.93 e posição 9018 Inclusão de destaque nas NCM abaixo no tratamento administrativo para anuência da ANVISA: 1) 9018.12.10 destaque 001: para uso médico-odonto-hospitalar humano 2) 9018.12.90 destaque 001: para uso médico-odonto-hospitalar humano 3) 9018.13.00 destaque 001: para uso médico-odonto-hospitalar humano 4) 9018.14.10 destaque 001: para uso médico-odonto-hospitalar humano 5) 9018.14.20 destaque 001: para uso médico-odonto-hospitalar humano 6) 9018.14.90 destaque 001: para uso médico-odonto-hospitalar humano 7) 9018.19.10 destaque 001: para uso médico-odonto-hospitalar humano 8) 9018.19.20 destaque 001: para uso médico-odonto-hospitalar humano 9) 9018.19.80 destaque 001: para uso médico-odonto-hospitalar humano 10) 9018.19.90 destaque 001: para uso médico-odonto-hospitalar humano 11) 9018.20.10 destaque 001: para uso médico-odonto-hospitalar humano 12) 9018.20.20 destaque 001: para uso médico-odonto-hospitalar humano 13) 9018.20.90 destaque 001: para uso médico-odonto-hospitalar humano 14) 9018.31.90 destaque 001: para uso médico-odonto-hospitalar humano 15) 9018.32.11 destaque 001: para uso médico-odonto-hospitalar humano 16) 9018.32.12 destaque 001: para uso médico-odonto-hospitalar humano 17) 9018.32.19 destaque 001: para uso médico-odonto-hospitalar humano 18) 9018.32.20 destaque 001: para uso médico-odonto-hospitalar humano 19) 9018.39.10 destaque 001: para uso médico-odonto-hospitalar humano 20) 9018.39.21 destaque 001: para uso médico-odonto-hospitalar humano 21) 9018.39.22 destaque 001: para uso médico-odonto-hospitalar humano 22) 9018.39.23 destaque 001: para uso médico-odonto-hospitalar humano 23) 9018.39.24 destaque 001: para uso médico-odonto-hospitalar humano 24) 9018.39.29 destaque 001: para uso médico-odonto-hospitalar humano 25) 9018.39.30 destaque 001: para uso médico-odonto-hospitalar humano 26) 9018.39.91 destaque 001: para uso médico-odonto-hospitalar humano 27) 9018.41.00 destaque 001: para uso médico-odonto-hospitalar humano 28) 9018.49.11 destaque 001: para uso médico-odonto-hospitalar humano 29) 9018.49.12 destaque 001: para uso médico-odonto-hospitalar humano 30) 9018.49.20 destaque 001: para uso médico-odonto-hospitalar humano 31) 9018.49.40 destaque 001: para uso médico-odonto-hospitalar humano 32) 9018.49.91 destaque 001: para uso médico-odonto-hospitalar humano 33) 9018.49.99 destaque 001: para uso médico-odonto-hospitalar humano 34) 9018.50.10 destaque 001: para uso médico-odonto-hospitalar humano 35) 9018.50.90 destaque 001: para uso médico-odonto-hospitalar humano 36) 9018.90.29 destaque 001: para uso médico-odonto-hospitalar humano 37) 9018.90.31 destaque 001: para uso médico-odonto-hospitalar humano 38) 9018.90.39 destaque 001: para uso médico-odonto-hospitalar humano 39) 9018.90.40 destaque 001: para uso médico-odonto-hospitalar humano 40) 9018.90.50 destaque 001: para uso médico-odonto-hospitalar humano 41) 9018.90.93 destaque 001: para uso médico-odonto-hospitalar humano 42) 9018.90.94 destaque 001: para uso médico-odonto-hospitalar humano 43) 9018.90.95 destaque 001: para uso médico-odonto-hospitalar humano 44) 9018.90.96 destaque 001: para uso médico-odonto-hospitalar humano 45) 9018.90.99 destaque 001: para uso médico-odonto-hospitalar humano