Importação n° 095/2016 Novo Tratamento Administrativo para as NCM 8539.3100; 8539.32.00; 8539.39.00, 7011.10.10 e 7011.10.90 Publicado: 06/10/2016 00:00 Última modificação: 06/10/2016 00:00 Com base na Resolução CONMETRO n° 01/2016, informamos que, a partir de 07/10/2016, terá vigência novo tratamento administrativo, aplicado às importações dos produtos classificados nas NCM 8539.3100; 8539.32.00; 8539.39.00 e 7011.10.10, 7011.10.90, para anuência do INMETRO, conforme abaixo: A) 8539.3100; 8539.32.00; 8539.39.00, e 7011.10.90 Inclusão de Tratamento Administrativo Mercadoria – Licenciamento Não Automático B) 7011.10.10 Inclusão de Destaque 001 Componentes para lâmpadas, exceto para uso em luz-relâmpago (flash) Licenciamento não Automático Departamento de Operações de Comércio Exterior