Importação n° 090/2017 Novo Tratamento Administrativo da NCM 4011.90.10 Publicado: 28/09/2017 00:00 Última modificação: 28/09/2017 00:00 Informamos que a partir do dia 05/10/2017, as importações dos produtos classificados no Destaque 999 da NCM 4011.90.10, com anuência do DECEX delegada ao Banco do Brasil, deixarão de estar sujeitas ao regime de licenciamento não automático e passarão a estar sujeitas ao regime de licenciamento automático. DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR