Importação n° 090/2014 Siscomex Carga - implantação de novas funcionalidades Publicado: 07/08/2014 00:00 Última modificação: 07/08/2014 00:00 1 . Em complementação as notícias Siscomex Importação n° 56/2014 e Exportação n° 18/2014, informamos que as operacionalidades constantes nos art. 34-a, 34-b e 34-c da instrução normativa rfb n° 800, de 27/12/2007, não se aplicam às operações realizadas em recintos não alfandegados. 2. Nos recintos não alfandegados deverão ser registradas somente as operações de atracação e solicitação de passe de saída, conforme estabelecido nos art. 32 e 32-a da Instrução Normativa RFB n° 800, de 27/12/2014. Coordenação-Geral de Administração Aduaneira