Importação n° 082/2018 Exigência de informações em LI referente ao Ex 001 da NCM 3206.11.10 ao amparo da redução tarifária de que trata a Res. CAMEX n° 63/2018 Publicado: 11/10/2018 00:00 Última modificação: 11/10/2018 00:00 Informamos que, nos pedidos de Licença de Importação do produto classificado na NCM 3206.11.10 – Ex 001 (Pigmentos tipo rutilo), ao amparo do art. 1, inciso I da Resolução Camex n° 63, de 10 de setembro de 2018, e no art. 1, inciso CXXIX do Anexo III da Portaria SECEX n° 23/2011 (com redação dada pela Portaria SECEX n° 50/2018), o importador deverá fazer constar, no campo Especificação do pedido de LI, a descrição do referido Ex 001, seguida da descrição detalhada da mercadoria a ser importada, na qual deverão constar as seguintes informações: a) o percentual em peso do dióxido de titânio tipo rutilo; b) a especificação do(s) tipo(s) dos elementos que compõe o tratamento superficial do dióxido de titânio; c) o ponto isoelétrico do material, expresso em forma de pH; d) a destinação do produto a ser importado; e e) outras informações relevantes com vistas a demonstrar que o produto de que trata o pedido de LI corresponde ao produto a que se refere o Ex 001 do art. 1, inciso I da Resolução Camex n° 63/18. Os pedidos de LI que não apresentarem todas as informações solicitadas pelo DECEX não serão autorizados. Caso necessário, o DECEX poderá solicitar, mediante exigência específica no Siscomex, a apresentação de catálogo técnico do produto a ser importado. Departamento de Operações de Comércio Exterior