Importação n° 079/2020 Dispensa de licenciamento com anuência da DFPC Publicado: 16/09/2020 16:15 Última modificação: 16/09/2020 16:15 Informamos que, a partir do dia 17/09/2020, as importações do produto relacionado abaixo estarão dispensadas da anuência da Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados (DFPC), para o tratamento administrativo indicado: 9020.00.10 – Máscaras contra gases Exclusão do Tratamento Administrativo “Destaque de Mercadoria”: Destaque 002 – Máscara contra gases com proteção facial para outros usos Ressaltamos que as anuências dos demais tratamentos administrativos e de outros órgãos, quando existentes, permanecem inalteradas. SUBSECRETARIA DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR