Importação n° 079/2018 Dispensa de licenciamento com anuência do DECEX da NCM 8302.42.00 Publicado: 28/09/2018 00:00 Última modificação: 28/09/2018 00:00 Com base na Portaria Secex n° 23/2011 e na Resolução Camex n° 87, de 05/12/2012, informamos que, a partir de 01/10/2018, estarão dispensados da anuência do DECEX delegada ao Banco do Brasil os produtos classificados na NCM 8302.42.00. Salientamos que, a partir da mesma data, a mencionada NCM deixará de contar com os Destaques 001; 002 e 003. Departamento de Operações de Comércio Exterior