Importação n° 075/2020 Acordos SGPC Publicado: 01/09/2020 13:37 Última modificação: 09/10/2020 13:14 Tendo em vista a Notícia nº 71, de 31 de agosto de 2020, que trata da mudança no tratamento tributário da DI, informa-se que os acordos negociados em NCM devem ser informados como “SGPC”, conforme tabela a seguir: País Assunto Nome do Acordo Ato Legal na DI Argentina SGPC ACE-14 – Brasil/Argentina – Automotivo DEC/EXEC 6500/2008 Egito SGPC Acordo Mercosul/Egito DEC/EXEC 9229/2017 Índia SGPC Acordo Mercosul/Índia DEC/EXEC 6864/2009 Israel SGPC Acordo Mercosul/Israel DEC/EXEC 7159/2010 Paraguai SGPC ACE-74 – Brasil/Paraguai – Automotivo Ainda não internalizado SACU SGPC Acordo Mercosul/SACU DEC/EXEC 8703/2016 SGPC SGPC Acordo SGPC DEC/EXEC 5106/2004 Suriname SGPC AAP-41 – Brasil/Suriname DEC/EXEC 5565/2006 Uruguai SGPC ACE-02 – Brasil/Uruguai – Automotivo DEC/EXEC 8655/2016 Uruguai SGPC ACE-02 – Brasil/Uruguai – Zonas Francas DEC/EXEC 10632/2020 Coordenação-Geral de Administração Aduaneira