Importação n° 073/2014 Consulta, extrato e despacho da DSI Publicado: 16/07/2014 00:00 Última modificação: 16/07/2014 00:00 O Siscomex Importação Web disponibilizará, a partir de 22/07/2014 as funcionalidades de consulta, extrato e despacho de DSI, até então disponíveis apenas no aplicativo desktop. A consulta e o extrato serão acessíveis para os perfis importador e aduana. Também estará disponível uma nova versão web para o despacho da DSI. Além das funcionalidades já existentes no aplicativo desktop, serão lançadas novidades na versão web, com destaque para a consulta “acompanhamento do despacho”, disponível para os usuários importador e aduana, e o “comprovante de importação”, acessível para o perfil aduana. Tais funcionalidades serão acessíveis exclusivamente por meio de certificado digital. Com a implantação do despacho DSI Web, a versão desktop do despacho será desativada. Já a consulta e o extrato da DSI coexistirão na Web e no desktop por período a ser determinado pela RFB. A solicitação de registro da DSI ainda estão em processo de conversão para a plataforma Web, permanecendo disponíveis apenas no aplicativo desktop. Coordenação-Geral de Administração Aduaneira