Importação n° 071/2018 Altera tratamento administrativo de NCM sob Anuência da ANVISA Publicado: 10/08/2018 00:00 Última modificação: 10/08/2018 00:00 Informamos que, a partir de 10/08/2018, haverá a seguinte alteração no tratamento administrativo aplicado às importações de produtos sujeitos à anuência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA): 1) Exclusão dos seguintes Destaques de NCM do tratamento administrativo para anuência da ANVISA: 6307 – Outros artigos confeccionados, incluindo os moldes para vestuário. Destaque 030 – P/USO MÉDICO, ODONTOLÓGICO OU HOSPITALAR, EXCLUSIVAMENTE EM CASOS DE DOAÇÃO 6309 – Artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados. Destaque 030 – EXCLUSIVAMENTE NOS CASOS DE DOAÇÃO 0501.00.00 – Cabelo em bruto, mesmo lavado ou desengordurado; desperdícios de cabelo. Destaque 030 – PARA USO HUMANO 6703.00.00 – Cabelo disposto no mesmo sentido, adelgaçado, branqueado ou preparado de outro modo; lã, pelos e outras matérias têxteis, preparados para a fabricação de perucas ou de artigos semelhantes Destaque 030 – PARA USO HUMANO 6704.20.00 – De cabelo (perucas, barbas etc.) Destaque 002 – PARA USO HUMANO 4015.90.00 – Outros (vestuários e acessórios) Destaque 030 – PARA USO MÉDICO ODONTO-HOSPITALAR 1511.90.00 – Outros (óleo de palma) Destaque 001 – PARA USO EM INDÚSTRIA ALIMENTÍCIA OBSERVAÇÃO: As anuências dos demais órgãos sobre os mencionados códigos de NCM permanecem inalteradas. DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR