Importação n° 068/2020 Inclusão de Tratamento Administrativo - Min. Defesa Publicado: 28/08/2020 09:42 Última modificação: 01/09/2020 22:49 Informamos que, a partir de 31/08/2020, serão promovidas as seguintes alterações nos tratamentos administrativos aplicados às importações de produtos classificados nos subitens abaixo relacionados, sujeitos à anuência do Ministério da Defesa (MD): 3603.00.50 – Espoletas Beldetons Inclusão do Tratamento Administrativo “Mercadoria” 2850.00.20 – Silicieto de cálcio Inclusão do Tratamento Administrativo “Mercadoria” 8803.30.00 – Outras partes de aviões ou de helicópteros militares Inclusão do Tratamento Administrativo “Mercadoria” 8803.01.00 – Hélice e rotores e suas partes e acessórios para veículos aéreos militares Inclusão do Tratamento Administrativo “Mercadoria” Ressaltamos que os demais tratamentos administrativos existentes para os subitens mencionados permanecem inalterados. SUBSECRETARIA DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR