Importação n° 067/2019 Registro de DI com informação de ROF Publicado: 30/11/2019 08:38 Última modificação: 13/02/2020 08:40 Informamos que a partir da publicação desta notícia, quando obrigatória a informação ROF e/ou nome da Instituição Financeira na DI, tais informações devem constar apenas no campo ‘Informações Complementares”, não devendo ser prestadas em qualquer outro campo da DI. COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA