Importação n° 065/2019 Operação por encomenda para NCM sob anuência do Inmetro Publicado: 26/11/2019 16:47 Última modificação: 26/11/2019 16:47 Informamos que, a partir de 01/12/2019, as licenças de importação de produtos classificados em NCM sujeitas ao tratamento de Licenciamento Não-Automático pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) – quando vinculadas a uma operação “por encomenda” – deverão ter a natureza da operação informada no campo “informações complementares” da aba “básicas” de cada LI. Ressaltamos que as anuências dos demais órgãos permanecem inalteradas. INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA