Importação n° 064/2020 Dispensa de licenciamento de anuência da SUEXT Publicado: 10/08/2020 13:01 Última modificação: 10/08/2020 13:01 Informamos que a partir de 11/08/2020 estarão dispensadas da anuência da SUEXT para o tratamento administrativo do tipo “Destaque de mercadoria” as importações dos produtos classificados nas NCM/Destaques abaixo: NCM DESCRIÇÃO NCM DESTAQUE DESCRIÇÃO DESTAQUE 7210.61.00 Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600mm, folheados ou chapeados, ou revestidos, de ligas de alumínio-zinco. 001 Espessura >=0,55mm e camada revestimento <=100g/m2 002 Espessura <0,55mm e camada revestimento <=100g/m2 003 Espessura >=0,55mm e camada revestimento entre 101 e 180g/m2 004 Espessura <0,55mm e camada revestimento entre 101 e 180g/m2 999 Outros 7210.70.10 Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600mm, folheados ou chapeados, ou revestidos, pintados, envernizados ou revestidos de plásticos. 999 Demais Ressaltamos que as anuências dos demais tratamentos administrativos e de outros órgãos, quando existentes, permanecem inalteradas. SUBSECRETARIA DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR