Importação n° 063/2020 Dispensa de licenciamento de anuência da SUEXT Publicado: 07/08/2020 19:03 Última modificação: 07/08/2020 19:03 Informamos que, a partir de 10/08/2020, estarão dispensadas da anuência da SUEXT as importações dos produtos relacionados abaixo, para os tratamentos administrativos indicados em cada caso: Exclusão do Tratamento “Mercadoria”: 3920.51.00 – Chapas, etc. de poli(metacrilato de metila); 3921.90.19 – Outras chapas estratificadas, reforçadas ou com suporte; 6903.90.91 – Outros produtos cerâmicos refratários de carboneto de silício; 6903.90.99 – Outros produtos cerâmicos refratários; 8505.19.10 – Ímãs permanentes e artefatos destinados a tornarem-se ímãs permanentes após magnetização, de ferrita (cerâmicos); 7013.28.00 – Outros copos de cristal de chumbo, exceto de vitrocerâmica, com pé; 7013.37.00 – Outros copos de vidro exceto de vitrocerâmica; 7013.49.00 – Outros objetos para serviços de mesa e cozinha, exceto aqueles citados anteriormente; 7606.11.90 – Outras chapas/tiras de alumínio não ligado, espessura > 0.2mm, quadrada/retangular; 7606.12.90 – Outras chapas e tiras, de ligas de alumínio, espessura > 0.2mm; 8714.10.00 – Partes e acessórios de motocicletas (inclusive ciclomotores); 9603.29.00 – Escovas e pincéis de barba, escovas para cabelos, cílios, etc.; e 9608.10.00 – Canetas esferográficas. 2) Exclusão do Tratamento “Destaque de Mercadoria” (Destaque 002: Painéis Compostos de Alumínio (ACM)): 7606.11.90 – Outras chapas/tiras de alumínio não ligado, espessura > 0.2mm, quadrada/retangular; e 7606.12.90 – Outras chapas e tiras, de ligas de alumínio, espessura > 0.2mm: Ressaltamos que as anuências dos demais tratamentos administrativos e de outros órgãos, quando existentes, permanecem inalteradas. SUBSECRETARIA DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR