Importação n° 063/2018 Altera tratamento administrativo das NCM 1702.11.00; 1901.10.10 e 1901.10.20, sob anuência do MAPA Publicado: 10/07/2018 00:00 Última modificação: 10/07/2018 00:00 Informamos que, a partir do dia 11/07/2018, haverá a seguinte alteração no tratamento administrativo aplicado às importações de produtos sujeitos à anuência prévia do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento MAPA: 1) Criação de destaque de mercadoria para as seguintes NCM: a) 1702.11.00 Outros açúcares que contenham, em peso, 99% ou mais de lactose, expresso em lactose anidra, calculado sobre a matéria seca Destaque 003 Para uso na indústria alimentícia Regime: Licenciamento não- automático Órgão anuente: MAPA b) 1901.10.10 Leite modificado Destaque 001 Para uso na indústria alimentícia Regime: Licenciamento não- automático Órgão anuente: MAPA c) 1901.10.20 Farinha láctea Destaque 001 Para uso na indústria alimentícia Regime: Licenciamento não- automático Órgão anuente: MAPA As anuências dos outros órgãos permanecem sem alterações DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR