Importação n° 062/2017 Novo Tratamento Administrativo da NCM 3918.90.00 Publicado: 06/07/2017 00:00 Última modificação: 06/07/2017 00:00 Informamos que, a partir do dia 13/07/2017, terá vigência novo tratamento administrativo, com anuência do DECEX delegada ao Banco do Brasil, aplicado às importações dos produtos classificados na NCM 3918.90.00, conforme abaixo relacionado: Criação de destaque 001: NCM – 3918.90.00 – Revestimentos de pisos, paredes ou de tetos, de plástico, exceto de polímero de cloreto de vinila. Destaque 001 – Grama sintética decorativa com superfície de polipropileno e polietileno de peso total menor ou igual a 1460g/m2 Regime de Licenciamento: Licenciamento Automático Criação de destaque 002: NCM – 3918.90.00 – Revestimentos de pisos, paredes ou de tetos, de plástico, exceto de polímero de cloreto de vinila. Destaque 002 – Grama sintética esportiva com superfície de polipropileno e polietileno de peso total acima 1460g/m2 Regime de Licenciamento: Licenciamento Automático Criação de destaque 999: Destaque 999 Outros Regime de Licenciamento: Licenciamento Automático O importador deverá informar na descrição detalhada da mercadoria qual o produto importado. Departamento de Operações de Comércio Exterior