Importação n° 060/2019 Altera tratamento administrativo de NCM sob anuência da DFPC Publicado: 06/11/2019 18:08 Última modificação: 06/11/2019 18:08 Tendo em vista a publicação da Portaria n° 118 – COLOG, de 4 de outubro de 2019, que estabeleceu nova relação de produtos controlados pelo Exército, informamos que, a partir de 06/11/2019, as importações dos produtos abaixo relacionados estarão dispensadas da anuência da Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados (DFPC): NCM 8708.21.00 Exclusão do Destaque 008 – Cinto de segurança com detonador, espoleta ou cartucho. NCM 8708.29.19 Exclusão do Destaque 001 – Sistema pré-tensor com gerados de gás para cinto de segurança. NCM 8708.29.93 Exclusão do Destaque 008 – Porta com proteção balística. NCM 8708.29.95 Exclusão do tratamento mercadoria NCM 8708.29.99 Exclusão do Destaque 001 – Sistema pré-tensor com gerados de gás para cinto de segurança. Exclusão do Destaque 009 – Partes de veículos com proteção balística. NCM 87089411 Exclusão do Destaque 003 – Volante provido de módulo “Air Bag” com dispositivo inflador. NCM 8708.94.81 Exclusão do Destaque 001 – Volante provido de módulo “Air Bag” com dispositivo inflador. NCM 8708.95.10 Exclusão do tratamento mercadoria NCM 8708.95.22 Exclusão do tratamento mercadoria NCM 9401.20.00 Exclusão do Destaque 003 – Assento provido de módulo “Air Bag” com dispositivo inflador. Ressaltamos que as anuências dos demais órgãos permanecem inalteradas. SUBSECRETARIA DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR