Importação n° 059/2020 Dispensa de licenciamento de anuência da SUEXT Publicado: 29/07/2020 16:58 Última modificação: 29/07/2020 16:58 Exclusão de Tratamento Administrativo com anuência da SUEXT – 4011.20.90 e 6505.00.12 Informamos que, a partir de 30/07/2020, os produtos abaixo relacionados estarão dispensados da necessidade de anuência da SUEXT para os tratamentos administrativos indicados em cada caso: 1 – 4011.20.90 (Outros pneumáticos novos, de borracha, dos tipos utilizados em ônibus ou caminhões) Exclusão do Tratamento Administrativo do tipo “Mercadoria”. 2 – 6505.00.12 (Bonés de fibras sintéticas ou artificiais) Exclusão do Tratamento Administrativo do tipo “Mercadoria”. Ressaltamos que as anuências dos demais tratamentos administrativos e de outros órgãos, quando existentes, permanecem inalteradas. SUBSECRETARIA DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR