Importação n° 059/2019 Dispensa de licenciamento com anuência da SUEXT Publicado: 06/11/2019 16:48 Última modificação: 06/11/2019 16:48 Dispensa de licenciamento com anuência da SUEXT – extinção de direito antidumping Informamos que, em função da publicação da Portaria SECINT nº 2.815, de 19 de setembro de 2019, que extinguiu a medida antidumping definitiva aplicada sobre as importações brasileiras de eletrodos de grafite originárias da China, os subitens 8545.11.00 e 3801.10.00 estão dispensados da anuência da SUEXT para o tratamento administrativo do Tipo “Mercadoria” desde 26/09/2019. Informamos, ainda, que a partir de 06/11/2019 os produtos classificados no subitem 4806.40.00 estarão dispensados de anuência da SUEXT para o tratamento administrativo do tipo “Mercadoria”, em função da extinção da medida antidumping aplicada às importações brasileiras de papel supercalandrado originárias dos Estados Unidos da América e da República da Finlândia. Ressaltamos que os demais tratamentos administrativos relativos aos subitens acima permanecem inalterados. Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior