Importação n° 058/2020 CIDE-Combustíveis - Destaques Publicado: 29/07/2020 08:15 Última modificação: 29/07/2020 08:15 Considerando o disposto na Lei 10.336, de 19 de dezembro de 2001, que instituiu a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível (Cide), as mercadorias (NCM) que atualmente estão ou podem estar sujeitas à tributação pela CIDE-Combustíveis com alíquota específica, são as constantes da tabela abaixo. Isto posto, informamos que, para fins de preenchimento da Declaração de Importação (DI) no Siscomex, a importação dessas NCM exigirá o preenchimento de um dos seguintes destaques, conforme o caso: 801, 802, 803 ou 899. Para os casos em que a NCM possa ser utilizada tanto para a formulação de gasolina quanto de óleo diesel deverá ser utilizado o destaque 801 (gasolina) ou 802 (diesel), conforme o caso. O uso do destaque 899 é disciplinado na Portaria Coana nº 51/2015. Destaque NCM 801 802 803 899 DESCRIÇÃO 2207.10.10 X X Álcool etílico, não desnaturado, para fins carburantes 2207.10.90 X X Álcool etílico, não desnaturado, para fins carburantes 2207.20.11 X X Álcool etílico, desnaturado, para fins carburantes 2207.20.19 X X Álcool etílico, desnaturado, para fins carburantes 2707.50.90 X X X Alquibenzeno 9 – AB9 2707.99.90 X X X Alquibenzeno 9 – AB9 2710.12.41 X X Nafta petroquímica que possa servir à produção ou formulação de óleo diesel ou gasolina (art. 14, II, da Lei 10.336/01) 2710.12.41 X X Nafta petroquímica que possa servir à produção ou formulação exclusivamente de óleo diesel (art. 14, I, da Lei 10.336/01) 2710.12.49 X X X Rafinado de reforma, benzina industrial, pentano, heptano, rafinado de pirólise e naftas, exceto nafta petroquímica, que possam servir à formulação de gasolina ou diesel 2710.12.51 X Gasolina de aviação 2710.12.59 X Gasolinas 2710.12.59 X X X Reformado pesado que possa servir à formulação de gasolina ou diesel 2710.19.11 X Querosene de aviação 2710.19.19 X Demais querosenes 2710.19.21 X Óleo diesel de baixo teor de enxofre 2710.19.21 X Óleo diesel de alto teor de enxofre 2710.19.22 X Óleos combustíveis, do tipo “fuel-oil”, com baixo teor de enxofre 2710.19.22 X Óleos combustíveis, do tipo “fuel-oil”, com alto teor de enxofre 2710.19.29 X Demais óleos combustíveis com baixo teor de enxofre 2710.19.29 X Demais óleos combustíveis com alto teor de enxofre 2710.19.94 X X X Mistura de hidrocarbonetos acíclicos e cíclicos, saturados, derivados de frações de petróleo, contendo, em peso, menos de 2 %, de hidrocarbonetos aromáticos, que destila, segundo o método ISO 3405 (equivalente ao método ASTM D 86), uma fração inferior a 90 %, em volume, a 210 °C com um ponto final máximo de 360 °C 2710.19.99 X X X Óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, aguarrás mineral, hexano comercial, hexano grau “polímero”, iso-parafinas, parafinas normais e óleo tipo “signal oil” que possam servir à formulação de gasolina ou diesel 2710.99.00 X X Outros desperdícios de óleos não contendo difenilas policloradas (PCB), terfenilas policloradas (PCT) ou difenilas polibromadas (PBB) 2711.11.00 X Gás natural liquefeito 2711.12.10 X Propano bruto liquefeito 2711.12.90 X Outros propanos liquefeitos 2711.13.00 X Butanos liquefeitos 2711.14.00 X Etileno, propileno, butileno e butadieno, liquefeitos 2711.19.10 X Gás liqüefeito de petróleo 2711.19.90 X Outros hidrocarbonetos liquefeitos de petróleo 2712.20.00 Parafina que contenha, em peso, menos de 0,75 % de óleo 2901.10.00 X X X Hidrocarbonetos acíclicos saturados que possam servir à formulação de gasolina ou diesel 2901.29.00 X X X Hidrocarbonetos acíclicos, não saturados, exceto etileno, propeno, buteno e seus isômeros, buta-1,3-dieno e isopreno que possam servir à formulação de gasolina ou diesel 2902.11.00 X X X Cicloexano que possa servir à formulação de gasolina ou diesel 2902.19.90 X X X Hidrocarbonetos ciclânicos, ciclênicos ou cicloterpênicos, exceto cicloexano e limoneno que possam servir à formulação de gasolina ou diesel 2902.20.00 X X X Benzeno de petróleo que possa servir à formulação de gasolina 2902.30.00 X X X Tolueno de petróleo que possa servir à formulação de gasolina 2902.41.00 X X X orto-Xileno que possa servir à formulação de gasolina 2902.42.00 X X X meta-Xileno que possa servir à formulação de gasolina 2902.43.00 X X X para-Xileno que possa servir à formulação de gasolina 2902.44.00 X X X Xilenos mistos de petróleo que possam servir à formulação de gasolina 2902.60.00 X X X Etilbenzeno que possa servir à formulação de gasolina ou diesel 2902.70.00 X X X Cumeno que possa servir à formulação de gasolina ou diesel 2902.90.20 X X Naftaleno 2902.90.30 X X Antraceno 2902.90.90 X X X Hidrocarbonetos cíclicos, exceto os hidrocarbonetos ciclânicos, ciclênicos ou cicloterpênicos, benzeno, tolueno, xilenos, estireno, etilbenzeno, cumeno, difenila, naftaleno, antraceno e alfa-metilestireno que possam servir à formulação de gasolina ou diesel 3814.00.90 X X X C9 aromático, C9 de pirólise hidrogenada, solvente C6C9 hidrogenado, corrente C6C8, que possam servir à formulação de gasolina ou diesel 3814.00.90 X X X C9 aromático, C9 de pirólise hidrogenada, solvente C6C9 hidrogenado, corrente C6C8, solventes para borracha e diluentes de tintas que possam servir à formulação de gasolina ou diesel 3817.00.10 X X X Misturas de alquilbenzenos que possam servir à formulação de gasolina ou diesel 3817.00.20 X X X Misturas de alquilnaftalenos que possam servir à formulação de gasolina ou diesel Coordenação-Geral de Administração Aduaneira