Importação n° 057/2020 Alteração de tratamento administrativo - Anvisa Publicado: 27/07/2020 17:51 Última modificação: 27/07/2020 17:51 Informamos que, a partir do dia 28/07/2020, serão promovidas as seguintes alterações nos tratamentos administrativos aplicados às importações de produtos classificados nos subitens abaixo relacionados, sujeitos à anuência prévia da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) 1-Exclusão de tratamento mercadoria para os produtos classificados nas NCM 2201.10.00; 2201.90.00; 2202.10.00; e 2903.12.00 – permanecendo inalteradas as anuências dos demais órgãos e os tratamentos administrativos do tipo “Destaque de Mercadoria” destas mesmas NCM. 2-Excluir os seguintes destaques de mercadoria: 2202.99.00 – Outras Destaque 030 – Águas adicionadas de sais Destaque 031 – Bebidas não alcoólicas para fins essenciais Destaque 032 – Bebidas n/álcool. adic. de nutrientes essenciais, composto líq. pronto p/c 3905.91.90 – Outros Destaque 002 – Destinadas a acondicionar diretamente alimentos para consumo humano. 3907.69.00 – Outros Destaque 001 – Embalagens p/prod. alimentícios, grau viscos. intrins. >= 0,70 dl/g. 3-Criação de destaque de mercadoria para as seguintes NCM: 2202.99.00 – Outras Destaque 002 – Suplemento- alim. criança ≤3 anos – dieta com restrição de nutriente – enteral Regime: Licenciamento não-automático 3913.90.40 – Proteínas endurecidas 3913.90.50 – Quitosan (chitosan), seus sais ou seus derivados Destaque 001 – Apresentado ou destinado ao uso como suplemento alimentar. Regime: Licenciamento não-automático 3913.90.60 – Sulfato de condroitina Destaque 003 – Apresentado ou destinado ao uso como suplemento alimentar. Regime: Licenciamento não-automático 3913.90.90 – Outros Destaque 001 – Apresentado ou destinado ao uso como suplemento alimentar. Regime: Licenciamento não-automático 3923.10.90 – Outros 3923.21.10 – De capacidade inferior ou igual a 1.000 cm³ 3923.21.90 – Outros 3923.29.10 – De capacidade inferior ou igual a 1.000 cm³ 3923.29.90 – Outros Destaque 001 – Embalagem para alimentos com novas tecnologias – Recicladas Regime: Licenciamento não-automático 3923.50.00 – Rolhas, tampas, cápsulas e outros dispositivos para fechar recipientes Destaque 001 – Embalagem para alimentos com novas tecnologias – Recicladas Regime: Licenciamento não-automático 3926.90.90 – Outras Destaque 001 – Embalagem para alimentos com novas tecnologias – Recicladas 4-Alteração da descrição dos seguintes destaques de mercadoria: 3917.32.90 – Outros Destaque 002 DE: Destinadas a acondicionar diretamente alimentos para consumo humano PARA: Embalagem para alimentos com novas tecnologias – Recicladas 3923.30.00 – Garrafões, garrafas, frascos e artigos semelhantes Destaque 002 DE: Destinadas a acondicionar diretamente alimentos para consumo humano PARA: Embalagem para alimentos com novas tecnologias – Recicladas 3923.90.00 – Outros Destaque 002 DE: Destinadas a acondicionar diretamente alimentos para consumo humano PARA: Embalagem para alimentos com novas tecnologias – Recicladas Ressaltamos que as anuências dos demais órgãos permanecem inalteradas. SUBSECRETARIA DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR