Importação n° 056/2019 Restrição de embarque em licenças com anuência do INMETRO Publicado: 01/11/2019 15:09 Última modificação: 01/11/2019 15:09 Informamos que em função da publicação da Portaria Inmetro 260/2019, a partir de 29/05/2019, as licenças de importação de produtos classificados em NCM sujeitas ao tratamento de Licenciamento Não-Automático pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO) podem ser emitidas após o embarque da mercadoria no exterior. Quando a licença de importação implicar a obtenção de anuência de mais de um órgão, no entanto, deverá ser observada a regra mais restritiva. Ressaltamos que as anuências dos demais órgãos permanecem inalteradas. Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior