Importação n° 055/2018 Alteração do Tratamento Administrativo da NCM 5509.22.00 Publicado: 25/06/2018 00:00 Última modificação: 25/06/2018 00:00 Informamos que, a partir do dia 02/07/2018, haverá alteração do tratamento administrativo, com anuência do DECEX delegada ao Banco do Brasil, aplicado às importações dos produtos classificados na NCM 5509.22.00, conforme abaixo relacionado: NCM 5509.22.00 Fios que contenham pelo menos 85%, em peso, de fibras descontínuas de poliéster, retorcidos ou retorcidos múltiplos. Alteração da descrição do destaque 001 para: Destaque 001: Fio, cru ou branqueado, para linha de costura, acondicionado em tubo de papelão. Regime de Licenciamento: Licenciamento Não Automático Alteração da descrição do destaque 002 para: Destaque 002: Fio, cru ou branqueado, para linha de costura, acondicionado em tubo perfurado. Regime de Licenciamento: Licenciamento Não Automático Criação do Destaque 003: Destaque 003: Fio tinto. Regime de Licenciamento: Licenciamento Não Automático O importador deverá informar na descrição detalhada da mercadoria qual o produto importado. A definição de fio cru, branqueado e tinto (colorido) é aquela constante das alíneas “a”, “b” e “c” da nota de subposição “1” da Seção XI (Matérias Têxteis e suas Obras) da NESH (Normas Explicativas do Sistema Harmonizado). Departamento de Operações de Comércio Exterior