Importação n° 051/2018 Altera tratamento administrativo de NCM sob anuência do ANVISA Publicado: 28/05/2018 00:00 Última modificação: 28/05/2018 00:00 Informamos que, a partir do dia 29/05/2018, haverá a seguinte alteração no tratamento administrativo aplicado às importações de produtos sujeitos à anuência prévia da Agência Nacional de Vigilância Sanitária ANVISA: a) Inclusão da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) como órgão anuente do Destaque 001 da NCM 9018.90.92, conforme abaixo: NCM 9018.90.92 – APARELHOS PARA MEDIDA DA PRESSÃO ARTERIAL Destaque 001 Esfigmomanometro Mecânico Aneroide P/Med. N. Invasiva Dest. Press. Art. Humana Órgãos anuentes: INMETRO/ANVISA Regime de Licenciamento: Licenciamento não-automático b) Alteração da descrição do destaque 002 da NCM 9018.90.92 para: NCM 9018.90.92 – APARELHOS PARA MEDIDA DA PRESSÃO ARTERIAL Destaque 002 – DEMAIS AP. P/USO MEDICO-ODONTO-HOSPITALAR-LABORATORIAL EM SAUDE HUMANA Órgão anuente: ANVISA Regime de Licenciamento: Licenciamento não-automático As anuências dos outros órgãos permanecem sem alterações DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR