Importação n° 049/2017 Novo Tratamento Administrativo para as NCM 7306.40.00 e 7306.90.20 Publicado: 29/05/2017 00:00 Última modificação: 29/05/2017 00:00 Informamos que a partir do dia 02/06/2017 terá vigência novo tratamento administrativo, com anuência do DECEX delegada ao Banco do Brasil, aplicado às importações dos produtos classificados nas NCM 7306.40.00 e 7306.90.20, conforme abaixo relacionado: NCM 7306.40.00 Alteração da Descrição do Destaque 001: 7306.40.00 Tubos com costura, de aços inoxidáveis austeníticos grau 304 e 316, de seção circular, com diâmetro externo igual ou superior a 6mm (1/4 polegadas) e inferior a 2.032mm (80 polegadas), com espessura igual ou superior a 0,40mm e igual ou inferir a 12,70mm Destaque 001: tubos de aço, conforme Res. CAMEX n° 59/2013. Regime de Licenciamento: Licenciamento Não-Automático NCM 7306.90.20 Alteração da Descrição do Destaque 001 Tubos com costura, de aços inoxidáveis austeníticos grau 304 e 316, de seção circular, com diâmetro externo igual ou superior a 6mm (1/4 polegadas) e inferior a 2.032mm (80 polegadas), com espessura igual ou superior a 0,40mm e igual ou inferir a 12,70mm Destaque 001: tubos de aço, conforme Res. CAMEX n° 59/2013. Regime de Licenciamento: Licenciamento Não-Automático Para ambas as NCM, haverá, na mesma data, exclusão do Destaque 002. O importador deverá informar na descrição detalhada da mercadoria qual o produto importado. Departamento de Operações de Comércio Exterior