Importação n° 047/2020 Alteração de Tratamento Administrativo com anuência da SUEXT Publicado: 07/07/2020 23:52 Última modificação: 07/07/2020 23:52 Alteração de Tratamento Administrativo com anuência da SUEXT – 8479.60.00 Informamos que, a partir de 08/07/2020, haverá alteração do tratamento administrativo aplicado ao subitem 8479.60.00 (Aparelhos de evaporação para arrefecimento do ar), sujeito à anuência da SUEXT, conforme abaixo especificado: – Exclusão do Tratamento Administrativo do tipo “Mercadoria” – Inclusão do Tratamento administrativo do tipo “Destaque de Mercadoria” : Destaque 002 – Exceto climatizador de ar portátil. Regime de licenciamento: Não- automático Ressaltamos que a análise dos pedidos de LI do produto mencionado permanecem delegadas ao Banco do Brasil, e que os demais tratamentos administrativos existentes para o subitem permanecem inalterados. SUBSECRETARIA DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR