Importação n° 045/2019 Altera tratamento administrativo do subitem 2202.99.00 sob anuência da ANVISA Publicado: 06/08/2019 00:00 Última modificação: 06/08/2019 00:00 Informamos que, a partir do dia 06/08/2019, haverá alteração no tratamento administrativo aplicado às importações de produtos classificados no subitem 22202.99.00 (Outras bebidas não alcoólicas exceto água, cerveja sem álcool e itens da posição 2009), sujeitos à anuência prévia da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), conforme abaixo especificado: 1) Alteração do texto descritivo dos destaques 031 e 032, DE: Destaque 031 – Bebidas não alcoólicas para fins Destaque 032 – Bebidas não alcoólicas adicionadas de nutrientes essenciais PARA: Destaque 031 – Bebidas não alcoólicas para fins essenciais Destaque 032 Bebidas não alcoólicas adicionadas de nutrientes essenciais, composto líquido pronto para o consumo. Regime: Licenciamento não- automático 2) Exclusão do destaque 033 da NCM 2202.99.00 – Composto liquido pronto para o consumo. Os demais tratamentos administrativos e as anuências dos outros órgãos permanecem inalteradas. SUBSECRETARIA DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR