Importação n° 045/2018 Exclui a anuência do Decex e altera/reduz a descrição de Destaques de NCM sob anuência do Inmetro Publicado: 21/05/2018 00:00 Última modificação: 21/05/2018 00:00 Informamos que, a partir do dia 21/05/2018, terá vigência a retirada do tratamento administrativo imposto pelo DECEX, com anuência delegada ao Banco do Brasil, a NCM 8539.50.00. Informamos, ainda, que a partir daquela data haverá a seguinte alteração no tratamento administrativo aplicado à NCM 8539.50.00 pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro): NCM 8539.50.00 – Lâmpadas e tubos de diodos emissores de luz (LED) Redução dos 15 destaques existentes atualmente a apenas um, com a seguinte redação: Destaque 001: Lâmpadas LED, conforme requisitos da Portaria Inmetro 389/2014. Regime de Licenciamento: Licenciamento Não-Automático. O importador deverá informar na descrição detalhada da mercadoria qual o produto importado. Departamento de Operações de Comércio Exterior