Importação n° 044/2017 Altera tratamento administrativo de NCM de anuência do IBAMA Publicado: 09/05/2017 00:00 Última modificação: 09/05/2017 00:00 Com base na a IN n° 15, de 06 de dezembro de 2011 e no Decreto 3.607, de 21 de setembro de 2000, informamos que a partir do dia 15/05/2017 haverá alterações nos tratamentos administrativos aplicados a importações de produtos sujeitos à anuência prévia do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis Ibama, conforme disposto. Exclui os seguintes destaques de NCM do tratamento administrativo para anuência do IBAMA: 4407.96.00 Destaque 002: DE ESPÉCIES CONSTANTES DOS ANEXOS DA CITES 4407.97.00 Destaque 002: DE ESPÉCIES CONSTANTES DOS ANEXOS DA CITES Inclui os seguintes destaques de NCM no tratamento administrativo para anuência do IBAMA: 9207.90.10 – Destaque 001: MANUFATURADOS COM ESPÉCIES CONSTANTES NOS APÊNDICES DA CITES 9209.92.00 – Destaque 001: MANUFATURADOS COM ESPÉCIES CONSTANTES NOS APÊNDICES DA CITES 9209.94.00 – Destaque 001: MANUFATURADOS COM ESPÉCIES CONSTANTES NOS APÊNDICES DA CITES 9209.99.00 – Destaque 001: MANUFATURADOS COM ESPÉCIES CONSTANTES NOS APÊNDICES DA CITES Departamento de Operações de Comércio Exterior