Importação n° 043/2021 Alteração de Tratamento Administrativo - DFPC e MD Publicado: 03/09/2021 08:27 Última modificação: 03/09/2021 08:29 A Secretaria de Comércio Exterior informa que, a partir de 08/09/2021, serão promovidas as seguintes alterações no Tratamento Administrativo aplicado às importações de produtos sujeitos à anuência do Ministério da Defesa (MD) e da Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados do Exército (DFPC): 1 – Alteração do Tratamento Administrativo do tipo “Destaque de Mercadoria” para os subitens abaixo relacionados: 87032290 – Automóveis com motor explosão, de cilindrada superior a 1.000 cm3, mas não superior a 1.500 cm3, superior a 6 passageiros 87032390 – Automóveis com motor explosão, 1500 < cm3 <=3000, superior a 6 passageiros 87032490 – Automóveis com motor explosão, cm3 > 3000, superior a 6 passageiros 87032210 – Automóveis com motor explosão, de cilindrada superior a 1.000 cm3, mas não superior a 1.500 cm3, com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a seis, incluindo o motorista 87032310 – Automóveis com motor explosão, 1500 < cm3 <= 3000, até 6 passageiros 87032410 – Automóveis com motor explosão, cm3 > 3000, até 6 passageiros 87033110 – Automóveis com motor diesel, cm3 <= 1500, até 6 passageiros 87033190 – Automóveis com motor diesel, cm3 <= 1500, superior a 6 passageiros 87033290 – Automóveis com motor diesel, 1500 < cm3 <= 2500, superior a 6 passageiros DE: Destaque 008 – Veículo (carro) blindado PARA: Texto descritivo do Destaque Anuente Destaque 008 – Veículos militares blindados DFPC e MD Destaque 009 – Veículos militares não blindados MD Destaque 010 – Outros veículos blindados DFPC Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior