Importação n° 043/2017 Novo Tratamento Administrativo da NCM 6005.37.00 Publicado: 28/04/2017 00:00 Última modificação: 28/04/2017 00:00 Informamos que a partir do dia 05/05/2017 terá vigência novo tratamento administrativo, com anuência do DECEX delegada ao Banco do Brasil, aplicado às importações dos produtos classificados na NCM 6005.37.00, conforme abaixo relacionado: Criação de destaque 001: 6005.37.00 Tecidos de malha-urdidura (incluindo os fabricados em teares para galões), exceto os das posições 60.01 a 60.04. De fibras sintéticas: — Outros, tintos Destaque 001 para uso na indústria calçadista Regime de Licenciamento: Licenciamento Automático Criação de destaque 999: Destaque 999 Outros Regime de Licenciamento: Licenciamento Não-Automático O importador deverá informar na descrição detalhada da mercadoria qual o produto importado. Departamento de Operações de Comércio Exterior