Importação n° 038/2020 Alteração de Tratamento Administrativo com anuência do DFPC Publicado: 09/06/2020 15:16 Última modificação: 09/06/2020 15:16 Informamos que, com base na Portaria N° 118 – COLOG, de 4 de outubro de 2019, foram promovidas as seguintes alterações nos tratamentos administrativos aplicados às importações de produtos classificados nos subitens abaixo relacionados, sujeitos à anuência prévia da Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados do Exército (DFPC): 1 –2922.19.52 ( N,N-Dietil-2-aminoetanol e seus sais protonados) Exclusão do Tratamento Administrativo “Mercadoria”, a partir de 09/06/2020 2 – Posição 7603 (Pós e escamas, de alumínio) Inclusão do Tratamento Administrativo “Mercadoria”, a partir de 10/06/2020: Ressaltamos que os demais tratamentos administrativos existentes para os subitens mencionados permanecem inalterados. SUBSECRETARIA DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR