Importação n° 036/2020 Dispensa de licenciamento de anuência da SUEXT – 8505.19.10 Publicado: 01/06/2020 15:27 Última modificação: 01/06/2020 15:27 Tendo em vista o encerramento da vigência da medida de defesa comercial instituída pela Resolução Camex nº 31, de 4 de maio de 2015, informamos que a partir de 02/06/2020 estarão dispensadas da anuência da SUEXT para o tratamento administrativo do tipo “Destaque de Mercadoria” as importações dos produtos classificados no Destaque 002 do subitem 8505.19.10 – “Ímãs de ferrite em formato de segmento (arco)”. Ressaltamos que as anuências dos demais tratamentos administrativos para o subitem acima permanecem inalteradas. SUBSECRETARIA DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR