Importação n° 033/2017 Novo Tratamento Administrativo da NCM 2918.99.99 Publicado: 17/04/2017 00:00 Última modificação: 17/04/2017 00:00 Informamos que, a partir do dia 17/04/2017, terá vigência novo tratamento administrativo aplicado às importações dos produtos classificados na NCM 2918.99.99, conforme abaixo relacionado: Criação de destaque 004: 2918.99.99 ÁCIDOS CARBOXÍLICOS QUE CONTENHAM FUNÇÕES OXIGENADAS SUPLEMENTARES E SEUS ANIDRIDOS, HALOGENETOS, PERÓXIDOS E PEROXIÁCIDOS; SEUS DERIVADOS HALOGENADOS, SULFONADOS, NITRADOS OU NITROSADOS. Outros Destaque 004 Adapaleno e seus sais. Regime de Licenciamento: Licenciamento Não Automático Órgão Anuente: Anvisa O importador deverá informar na descrição detalhada da mercadoria qual o produto importado. Os demais destaques da NCM permanecem inalterados. Departamento de Operações de Comércio Exterior